sexta-feira, 4 de junho de 2010

Atira, seu guarda!!

Não, não, não... não é possível! Mais uma moda pinta no pedaço. Como se não bastasse, o excesso de manobras eleitoreiras, idéias mirabolantes dão novos ares para o próximo espetáculo. Afinal, o show tem que continuar... não importa como!!! Então, sigo com aquele refrão: - Triste Bahia, oh, quão dessemelhante… Aqui com os meus botões, estou a matutar sobre uma reportagem que escutei no rádio nos últimos dias. A nóticia me chocou tanto, que no instante fiquei paralisada, bestificada e assustada, óbvio! A reportagem tratava a respeito da guarda municipal de Salvador, que ao possuir o direito à posse de armas poderia vir a ter uma abordagem ostensiva, assim como a polícia militar. Para não cometer enganos e não reproduzir informações midiáticas sem fundamentação teórica, fui atrás sobre algumas informações importantes sobre a atuação da guarda municipal em sua legalidade. O guarda municipal possui direito ao porte de armas: pessoal (particular) e institucional (funcional), embora ache questionável, seu direito é assistido pela Lei Federal n.º 10.826/03 e pelo Decreto Federal n.º 5.123/04. A atuação no território destes profissionais se faz diferenciada, em decorrência do número de habitantes existentes em cada município. Desta forma, a gestão nas capitais dos Estados e os municípios com mais de 500.000 habitantes, independente de ser uma grande metrópole ou município da Região Metropolitana; os integrantes da Guarda Municipal passaram a ter direito ao porte de armas, pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que para o último, independente de estar ou não em serviço, o uso é permitido; Já para os municípios com 50.000 e menos de 500.000 habitantes, os integrantes da Guarda Municipal, tem o direito ao porte de armas, pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que este último, somente em serviço. (DIREITONET, 2006). Estando assistidos pela lei, o uso de armas por esses profissionais, ainda gera muitas dúvidas, inquietações das mais diversas... por que morando no município como Salvador, onde tudo é permitido e tudo termina em axé... surpresas poderão acontecer! A grande dúvida que me cerca é quanto ao concurso feito em Salvador no ano de 2007 para guardas municipais. O edital não tinha essa prosposta, como atualmente vem sendo colocada pela mídia. Guarda municipal andar armado e utilizar-se de uma abordagem ostensiva, jamais fora pensado, sobretudo, no tocante ao uso de armas de fogo. Não estou aqui afirmando que atuação da guarda municipal seja assim,ostensiva, truculenta, em hipótese alguma! Estou questionando a informação que foi escutada na rádio, quanto a sua veracidade. Caso seja verdade terei muito que me preocupar, principalmente com a atuação do município de Salvador, que se valendo das prerrogativas da Lei 10.826/03, utilize-se deste instrumento como poder de polícia, ou seja, "proponha" à coorporação uma atuação mais ostensiva, "enfrentando" a violência da capital baiana. Imagine os funcionários concursados se valendo de tal obrigação! Garanto que muita gente não possui preparo para a nova função e nem queira se valer de tal obrigatoriedade. Dúvidas a partes, muitas questões me tomam as idéias... por isso continuo a fazer perguntas. Será que estes profissionais estão preparados para tal "missão"? Será que este é o objetivo da coorporação? A guarda municipal não seria um guarda ou um protetor do patrimônio público do município: escolas, parques, praças, etc. ? Para quê e para quem, uma nova polícia? Dúvidas... mas a polícia já não é uma força pública encarregada de manter as leis e disposições do Estado? A ordem e os regulamentos estabelecidos numa localidade ou nação não são assegurados por estes profissionais? E porque usar de mais força? Vamos para origem da palavra polícia que vem do latim politia, -ae, organização política, governo. Segundo o dicionário da língua portuguesa, os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos a incluirem medidas policiais em suas legislações, através do termo "polis", derivado da palavra "polícia", que surgiu na antiga Grécia, com o significado de cidade, administração, governo. Entretanto, somente em Roma, no tempo do Imperador Augusto (63 a.C. a 14 d.C.), é que a organização adquiriu a proposta de fato. No Brasil, o surgimento da polícia remonta os anos de 1808, contudo, somente em 1824 foi promulgada a Constituição do Império do Brasil, que previa a prisão em flagrante delito ou por ordem escrita através de uma autoridade competente. Por isso, existe uma coorporação engarregada à manutenção da ordem social para o Estado, a polícia. Será que mais polícia resolve? Será que no passado a atuação da polícia era melhor, maior ou eficaz? Será que a corrupção era menor? Apesar que saber que nem todos os profissionais são iguais e possuem os mesmos valores. Por isso, continuo por aqui, cheias de questões... tentando, talvez, entender tais propostas... verdadeiras ou não, escuto o que eles falam, embora falemos outras línguas... eu me esforço.

Texto: Soraia Monteiro

Um comentário:

  1. Oi morena!
    Já tenho um texto pronto para virar colunista.
    como eu mando pra vc? É sobre geopolítica, sobre o caminho nuclear brasileiro, e mais informações do que críticas...

    Roberto M Pereira

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